O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (15), por 78 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto que eleva o limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI) e prevê a anistia de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O teto de faturamento, atualmente em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Essa é a primeira atualização do limite desde 2018. A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será encaminhada para sanção presidencial.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26 também permite que o MEI contrate até dois empregados. Os trabalhadores deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite a contratação de apenas um funcionário.
Apresentado em regime de urgência constitucional, o texto foi defendido pelo governo como uma resposta a uma demanda recorrente dos microempreendedores, impulsionada pelas discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, aprovados no Congresso Nacional.
Relator da proposta no Senado, Carlos Fávaro (PSD-MT) afirmou que o projeto corrige uma distorção histórica com os microempreendedores brasileiros e com as pessoas que desejam abrir o próprio negócio. Segundo ele, aproximadamente 17 milhões de MEIs poderão ser beneficiados.
De acordo com o governo, a elevação do teto não representa uma expansão real do regime, mas a recomposição monetária do valor fixado em 2018. Desde então, a inflação acumulada supera 54%. O impacto orçamentário estimado é de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
O projeto prevê ainda anistia integral das dívidas de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados, enquanto o total dos débitos é estimado em R$ 12,6 bilhões.
Para ter direito ao perdão, o MEI deverá manter o pagamento dos tributos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Caso contrário, a remissão poderá ser cancelada. Também será necessário desistir de ações judiciais em andamento na data de entrada em vigor da lei. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela extinção do processo.
A proposta aprovada pelo Senado também eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite para licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.











