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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no segundo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
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Eleitor que não votou no 1º turno pode votar normalmente no segundo

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O eleitor que não participou do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência referente àquela votação. No primeiro turno de 2026, 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado.

No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, onde nenhum candidato obteve 50% dos votos mais um. A votação será realizada no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O trabalhador que não votou no primeiro turno por estar escalado ou cumprir expediente não pode ser impedido de exercer o direito ao voto no próximo domingo. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno. A modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), e estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas.

Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral.

Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Caso o eleitor não vote no segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.

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