O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para garantir a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
Segundo o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com a proteção da imunidade tributária recíproca. A medida permite, de acordo com a pasta, que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam aplicados em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas provocadas por tributação indevida.
A iniciativa busca ampliar a segurança jurídica das operações de importação voltadas à pesquisa pública e esclarecer a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio administram recursos e participam dos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro. Conforme o Ministério da Fazenda, a falta de clareza gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos.
A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações constitui apenas um mecanismo operacional e não modifica a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Para ter acesso ao benefício, as operações deverão cumprir exigências como a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
Segundo o governo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.
A iniciativa também pretende reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, que depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O governo considera essa cota insuficiente para atender à demanda de universidades e instituições de pesquisa.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.











