Mesmo após o encerramento das eleições, trabalhadores ainda podem denunciar casos de assédio eleitoral. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo a prática e que todas as denúncias serão julgadas.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral.
O assédio eleitoral ocorre quando chefes ou superiores hierárquicos pressionam trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinado candidato. Entre os exemplos estão ameaças de demissão ou de fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, além de pedidos para que funcionários gravem vídeos de apoio político.
Coações mais sutis, como promessas de vantagens para influenciar o voto, também podem ser punidas. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de reclusão e multa. Trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores podem ser vítimas.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Também é possível utilizar o site No Meu Voto Mando Eu, que integra uma campanha da Justiça do Trabalho contra o assédio eleitoral.
Um dos casos de destaque do segundo turno envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem para Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, a 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o conteúdo divulgado, o objetivo seria fazer com que essas pessoas não fossem votar. A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado naquela situação.











