O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito criminal que investigava o juiz de Direito de Uberlândia Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro por suspeita de desobediência a uma decisão da Corte. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (28).
A investigação foi aberta após o magistrado conceder progressão de regime e determinar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Apesar de encerrar a apuração criminal, Moraes determinou que a possível responsabilidade funcional do juiz continue sendo analisada pelas corregedorias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Morador de Uberlândia, Antônio Cláudio Alves Ferreira ficou conhecido por quebrar um relógio do século XVII, presenteado por Dom João VI, que estava exposto no Palácio do Planalto. Ele foi condenado a 17 anos de prisão.
Em 13 de junho de 2025, Lourenço Migliorini concedeu ao condenado a progressão do regime fechado para o semiaberto. A execução da pena, porém, era de competência do próprio STF. Moraes havia delegado à Vara de Execuções Penais de Uberlândia apenas a emissão do atestado de pena a cumprir, sem autorização para decisões sobre benefícios penais.
Após a decisão do juiz, Moraes determinou, em 19 de junho de 2025, que o condenado retornasse à unidade prisional para continuar cumprindo a pena em regime fechado.
Durante a investigação, o juiz disse à Polícia Federal (PF) que a decisão ocorreu por causa de um equívoco na tramitação dos documentos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Segundo a versão apresentada pelo magistrado, o ofício enviado pelo STF solicitava a emissão do atestado de pena a cumprir. Como o sistema não tinha uma aba específica para esse tipo de solicitação, o documento foi cadastrado como pedido administrativo.
Depois, a guia de recolhimento foi registrada como um segundo processo e recebeu numeração da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O juiz afirmou que essa tramitação o levou a entender que o caso era de competência da Vara, e não do Supremo.
Em procedimento administrativo no TJMG, a Coordenadoria de Sistemas da Corregedoria (COSIS) também apontou dificuldades no cadastramento do processo no SEEU. Conforme o parecer, como o STF não utiliza o sistema, a inclusão do procedimento pela Vara de Uberlândia gerou uma numeração semelhante à dos processos locais, sem um campo específico que alertasse sobre a competência do juízo de origem.
Em 3 de março de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo arquivamento do inquérito. Para o órgão, não foram reunidos elementos suficientes para comprovar que o juiz agiu intencionalmente para descumprir uma ordem legal de Alexandre de Moraes.
Segundo a PGR, as provas indicaram que o magistrado pode ter ultrapassado os limites de sua competência por negligência na conferência do procedimento, ao se basear nas informações exibidas pelo sistema eletrônico. Com isso, a Procuradoria entendeu que não havia comprovação do elemento intencional necessário para caracterizar o crime de desobediência.
Moraes acolheu a manifestação e determinou o arquivamento da investigação criminal, ressalvando a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas. O ministro também determinou a continuidade da apuração sobre a responsabilidade funcional do juiz nas corregedorias do CNJ e do TJMG.
A reportagem entrou em contato com o juiz de Uberlândia e aguarda um posicionamento.











