A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar fraudes por meio de mensagens de texto (SMS).
As operadoras de telefonia móvel deverão bloquear mensagens enviadas por códigos não registrados. Além disso, cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, o que permitirá identificar com mais facilidade a origem dos envios.
As exigências valem para o SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para encaminhar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse formato, o remetente é identificado por um código curto, geralmente formado por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou que as prestadoras de telefonia móvel adotem, em até 90 dias, medidas relacionadas ao envio dessas mensagens. Entre elas está a implementação e manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento.
As operadoras também deverão restringir o uso do serviço de envio de SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas. Cada código curto utilizado para identificar os remetentes deverá ser destinado exclusivamente a uma única empresa, sendo proibido o compartilhamento.











