O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5), por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraude à cota de gênero. Com a decisão, a candidata eleita que não participou diretamente da fraude poderá manter o mandato.
Desde 2016, o TSE considerava que toda a chapa envolvida nesse tipo de irregularidade deveria ser cassada. O novo entendimento estabelece que a candidata que integra a chapa, mas não teve envolvimento direto na fraude, não deve perder o cargo para o qual foi eleita.
De acordo com a Lei das Eleições, pelo menos 30% dos candidatos nas listas de cada partido para cargos legislativos devem ser mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina na política.
A Justiça Eleitoral acompanha as candidaturas femininas e verifica possíveis indícios de fraude, como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos ou de gastos de campanha, falta de prestação de contas e falta de empenho da candidata durante a eleição.
O TSE concluiu o julgamento de um processo originário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia rejeitado a cassação da chapa do Podemos. O caso envolvia a suspeita de que três das 25 candidaturas do partido nas eleições proporcionais de 2022 eram fictícias.
Além das três candidaturas consideradas fictícias pelo TSE, outras cinco mulheres concorreram pelo partido. Uma delas foi eleita e, por maioria, o plenário decidiu manter seu mandato de deputada estadual.
O julgamento foi retomado após dois pedidos de vista, com o voto da ministra Estela Aranha, única mulher na composição do TSE e a única integrante a rejeitar o novo entendimento. Para ela, manter o mandato significaria “fechar os olhos para uma fraude comprovada” e poderia incentivar a burla à cota de gênero.
“Preservar mandatos por mecanismo de fraudes significa premiar quem burlou a lei”, afirmou a ministra. Segundo Estela Aranha, “não se protege a participação das mulheres ao encobrir candidaturas fictícias”. Para ela, essa lógica transmite a mensagem de que “vale a pena fraudar”.
Relator do processo, o ministro André Mendonça contestou o argumento. Na avaliação dele, a mulher eleita em uma chapa onde houve fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade. Por isso, afirmou ser necessário evitar que ela seja “punida uma segunda vez”.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que o novo entendimento deve ser aplicado apenas aos processos relacionados às eleições de 2022. Ele avaliou que a decisão pode incentivar partidos a concentrarem recursos em uma única candidata, contando com uma jurisprudência “benevolente” que permita validar a eleição mesmo quando houver outras candidaturas fictícias.
Nunes Marques sugeriu que os processos referentes às eleições a partir de 2024 sejam examinados individualmente, para que seja avaliada a extensão das fraudes à cota de gênero em cada caso.











