O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.404/2026, que estabelece novas regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A norma determina percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e exige que os fabricantes informem, nos rótulos, o teor de cacau presente na composição. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11) e se aplica a produtos nacionais e importados. As novas exigências terão um prazo de 360 dias para serem implementadas pela indústria.
Uma das principais mudanças é que os rótulos devem exibir, na parte frontal da embalagem, o percentual de cacau presente no produto. Essa informação precisa ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e deve ser apresentada de forma clara para facilitar a leitura pelo consumidor. Além disso, a lei estabelece critérios mínimos para a classificação dos produtos derivados de cacau.
Para o chocolate tradicional, por exemplo, é exigido um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. O chocolate ao leite deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Outros produtos também têm exigências específicas, como o chocolate em pó, que deve ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau, e o chocolate branco, que deve conter pelo menos 20% de manteiga de cacau.
Além disso, produtos que não cumprirem as novas regras não poderão usar imagens, cores ou elementos visuais que possam confundir o consumidor sobre a identificação como chocolate. A medida visa aumentar a transparência das informações nas embalagens e padronizar a classificação dos produtos derivados de cacau no Brasil.
As empresas que não se adequarem às novas normas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária do país.











