O Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou para 2027 a implementação da regra que restringe a concessão de crédito rural subsidiado a produtores com registro de desmatamento ilegal. A decisão foi tomada em reunião extraordinária na terça-feira, 12 de maio, após pressão de entidades do agronegócio que pediam mais tempo para adaptação.
A nova norma exige que bancos e instituições financeiras verifiquem se houve supressão irregular de vegetação nativa nas propriedades rurais a partir de 31 de julho de 2019, utilizando dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Novo calendário de implementação
Originalmente, a regra entraria em vigor em 1º de abril de 2026, mas com a mudança, os novos prazos são os seguintes:
- Propriedades acima de 15 módulos fiscais: a partir de 4 de janeiro de 2027;
- Imóveis entre 4 e 15 módulos fiscais: a partir de 1º de julho de 2027;
- Áreas de até 4 módulos fiscais: a partir de 3 de janeiro de 2028.
Assentamentos da reforma agrária e territórios de povos e comunidades tradicionais também seguirão a nova regra apenas em 2028, quando o Cadastro Ambiental Rural (CAR) abrangerá áreas coletivas.
Produtores que tiverem registro de desmatamento ilegal após julho de 2019 enfrentarão restrições para acessar linhas de crédito com juros subsidiados pelo governo federal, como as do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A pressão do setor agropecuário foi intensa, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) movendo uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as exigências ambientais. Após a decisão do CMN, a CNA considerou o adiamento um “alívio temporário” para os produtores.
O Ministério da Agricultura e Pecuária justificou o adiamento como uma forma de garantir a continuidade do crédito para os produtores em conformidade com a legislação ambiental. A ampliação dos prazos visa também aperfeiçoar os procedimentos de regularização ambiental.
Além do adiamento, o CMN autorizou a apresentação de novos documentos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais. Isso inclui o Termo de Compromisso Ambiental e documentos equivalentes à Autorização de Supressão de Vegetação Nativa, permitindo que produtores cujos pedidos de crédito foram recusados possam reapresentar suas propostas.











