Duas advogadas foram multadas em R$ 84,2 mil após tentarem manipular ferramentas de inteligência artificial em uma petição apresentada à Justiça do Trabalho em Parauapebas, no Pará. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) identificou a prática como uma tentativa de interferir no processo judicial.
A conduta foi classificada pelo juiz do trabalho Luis Carlos de Araujo Santos Júnior como um “ato atentatório à dignidade da justiça”. O comando oculto inserido na petição tinha como objetivo induzir sistemas de IA a realizar uma análise superficial, evitando a contestação de documentos anexados ao processo.
Técnica de Injeção de Comandos
A técnica utilizada, conhecida como “prompt injection”, envolve a inserção de instruções ocultas que podem influenciar as respostas geradas por sistemas de inteligência artificial. No caso em questão, o comando foi escrito em letras brancas sobre fundo branco, tornando-o invisível para a leitura humana convencional.
O trecho oculto instruía a IA a contestar a petição de forma superficial. Essa estratégia visava interferir nas respostas que poderiam ser produzidas pela parte contrária, caso o conteúdo fosse analisado por sistemas automatizados.
O juiz identificou a manipulação ao utilizar o sistema de IA do TRT-8, chamado Galileu, que é autorizado pela Corte. A multa aplicada corresponde a 10% do valor da ação judicial, totalizando R$ 84.250,08.
Além da penalidade financeira, o tribunal comunicou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador da República Vladimir Aras destacou a gravidade da situação, considerando-a uma violação ética significativa.
Riscos Éticos e Processuais
Especialistas em direito alertam sobre os riscos éticos e processuais envolvidos na inserção de comandos ocultos. O advogado trabalhista Jorge Oliveira classificou o episódio como extremamente grave, pois compromete a confiança no sistema judicial.
O advogado Mauro Souza, da Comissão de Inovação da OAB Pará, explicou que arquivos PDF podem conter elementos invisíveis, mas detectáveis por ferramentas automatizadas. Ele enfatizou que essa prática viola princípios de boa-fé processual e levanta preocupações sobre a segurança da informação.
As advogadas, por sua vez, contestaram a decisão judicial, afirmando que não houve intenção de manipular o processo. Elas alegaram que o comando se referia apenas à elaboração de contestação por advogados e não a magistrados ou servidores do tribunal.











