O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se empregados públicos de empresas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos. O caso, que começou a ser analisado no mês passado, foi interrompido em 28 de abril, quando a maioria dos votos indicou a aplicação da regra previdenciária.
Atualmente, não há um prazo definido para a retomada do julgamento. A Corte optou por aguardar a indicação do décimo primeiro ministro, uma vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ainda não teve seu nome aprovado pelo Senado.
Entenda a Emenda Constitucional 103
A discussão gira em torno da validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabelece que empregados públicos com o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao atingirem 75 anos. O STF também avaliará se essa regra pode ser aplicada a casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.
O caso específico que motivou o julgamento envolve uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), cuja rescisão de contrato ocorreu ao completar 75 anos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da validade da emenda e sugeriu que esse entendimento se aplique a processos semelhantes em andamento no Judiciário.
O voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros, mas também houve divergências. O ministro Flávio Dino, por exemplo, concordou com a aposentadoria compulsória, mas defendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. Essa discussão é crucial, pois impacta diretamente a vida de muitos trabalhadores e suas famílias.
Para quem está acompanhando essa questão, é importante ficar atento às próximas movimentações do STF. A decisão final pode influenciar não apenas os empregados públicos, mas também a forma como a previdência é regulamentada no Brasil. A expectativa é que a Corte retome o julgamento assim que a nova composição estiver completa.











