O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 14.611, que estabelece normas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A decisão foi proferida na quinta-feira, 14 de setembro de 2023, após a análise de ações que questionavam a validade da legislação, incluindo uma proposta do Partido Novo.
A nova legislação exige que as empresas assegurem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função ou trabalho de igual valor. Além disso, foram ampliadas as punições para casos de discriminação salarial por gênero, estabelecendo multas de até dez vezes o valor do salário em situações de violação.
O julgamento incluiu uma ação da Central Única dos Trabalhadores, que apoiava a lei, e duas ações contrárias. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição Brasileira e normas internacionais defendem a igualdade de remuneração, ressaltando que a discriminação de gênero não pode coexistir com uma sociedade livre e justa.
A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a lei fortalece direitos já previstos na Constituição, mas reconheceu que o preconceito contra as mulheres ainda persiste. O ministro Flávio Dino também abordou os desafios enfrentados pelos direitos femininos, citando o aumento de discursos misóginos.
Os ministros expressaram preocupação com a proteção das informações nos relatórios de transparência salarial, sugerindo que os dados sejam anonimizados para garantir a privacidade das empresas. A legislação também prevê a criação de mecanismos para denúncias de discriminação e a implementação de programas de diversidade nas empresas.
Estudos recentes mostram que as mulheres ainda recebem, em média, 20,9% menos que os homens em empresas com mais de 100 funcionários. A desigualdade salarial é ainda mais acentuada entre mulheres negras, que ganham significativamente menos do que seus colegas homens. A nova lei busca enfrentar essas disparidades e promover um ambiente de trabalho mais igualitário.











