A partir da última segunda-feira, 11, teve início a transição gradual das regras dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Com as novas diretrizes, os cartões poderão ser aceitos em qualquer maquininha, eliminando a necessidade de redes exclusivas e ampliando o uso em restaurantes e mercados.
Atualmente, os usuários ainda não conseguem aproveitar a mudança de forma imediata, pois as empresas estão em processo de atualização. As companhias têm até novembro de 2026 para concluir essa transição, adaptando seus sistemas e contratos para permitir a integração total das redes.
Essa alteração é resultado do Decreto nº 12.712/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicado em novembro de 2025. De acordo com a coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura dos sistemas é necessária para garantir a operação completa entre os meios de pagamento.
Na próxima fase, prevista para o final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora. Além disso, as novas regras estabelecem um limite de taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras de VA e VR.
Outra mudança significativa é que o valor da venda deve ser repassado ao restaurante ou mercado em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo anterior de 30 dias. Segundo informações do Governo Federal, cerca de 22 milhões de brasileiros que utilizam os cartões poderão se beneficiar dessas novidades.
O objetivo principal dessas mudanças é proporcionar maior liberdade aos usuários, permitindo que utilizem os benefícios em uma variedade maior de estabelecimentos, especialmente em cidades menores.











