A Justiça, através da desembargadora Sandra Fonseca, emitiu na noite de quinta-feira (14) uma ação declarando a ilegalidade da greve dos servidores municipais de Uberlândia. Segundo a desembargadora, a atividade dos servidores precisa ser compatível com a quantidade mínima necessária para garantir a continuidade dos serviços, o que não foi observado pelos grevistas.
Além disso, a ação afirmou que os servidores não apresentaram um cronograma ou planilha de programação que permitisse a continuidade dos serviços municipais, cópia da ata de assembleia, decisão de aprovação do movimento, ou reivindicações da categoria, e não enviaram um ofício ao Município para que fossem realizadas negociações coletivas com o poder público.
Os servidores municipais de Uberlândia entraram em greve na segunda-feira (11), alegando falta de diálogo com a Prefeitura em relação às suas reivindicações. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp), Ronaldo Ferreira, afirmou que a ação emitida pelo judiciário não buscou ouvir ambas as partes e possui inconsistências ao dizer que eles não estavam dispostos ao diálogo.
Os servidores retornarão aos postos de trabalho na segunda-feira (18), mas o Sintrasp esclarece que irá recorrer da decisão judicial e, se necessário, retomará a greve.
A Prefeitura de Uberlândia informou que está realizando estudos para recomposição salarial do funcionalismo público, considerando a realidade atual e as projeções financeiras do município. A administração municipal reitera o compromisso com os servidores públicos e pretende enviar o projeto de lei contemplando percentual de recomposição possível até o dia 27 de março.