O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a cassação do vereador Gilson da Cunha Matos, da Câmara Municipal de Arapuá, ao conceder uma liminar que suspende os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A ação que resultou na cassação foi proposta pela Câmara Municipal de Arapuá, após uma denúncia de quebra de decoro parlamentar feita por um eleitor. A Câmara aceitou a denúncia em 26 de maio de 2026, com cinco votos a favor.
Após a denúncia, o vereador solicitou um mandado de segurança. O relator da 5ª Câmara Cível do TJMG inicialmente suspendeu a cassação, permitindo a reintegração do vereador ao cargo em 48 horas. O TJMG, em sua decisão, considerou que a situação se referia a quebra de decoro e não a crime de responsabilidade, aplicando a Lei Orgânica do Município de Arapuá.
Em sua análise, Moraes apontou que a decisão do TJMG ignorou normas federais do Decreto-Lei nº 201/1967, favorecendo a legislação municipal, o que poderia violar a Súmula Vinculante nº 46, que atribui à União a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade.
A decisão liminar é provisória e o mérito da reclamação será avaliado pelo STF após a manifestação das partes. Com isso, a cassação do mandato do vereador permanece em vigor até nova deliberação do Supremo.
A defesa do vereador se manifestou, afirmando que tomou conhecimento da decisão pela imprensa e que pretende buscar o restabelecimento do cargo, seja por meio de mandado de segurança ou ação anulatória da cassação.











