O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
As novas regras também estabelecem exigências adicionais para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida integra os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O limite de US$ 10 mil representa um valor de comunicação obrigatória e não proíbe nem limita movimentações com criptomoedas. A partir da mesma data, operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática ao Coaf.
As empresas do setor deverão fornecer novas informações para a supervisão do Banco Central. Além disso, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que já estiverem em funcionamento terão de formalizar o pedido de autorização junto ao BC até 1º de outubro de 2026.
Carrinhoeiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou em outra instituição, elas não têm necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos. Por isso, podem oferecer menos informações para o acompanhamento das autoridades.
Um exemplo abrangido pelas novas regras é uma transferência superior a US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação deverá ser comunicada ao Coaf.
O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação não significa que ela seja ilegal. O objetivo é permitir que as autoridades identifiquem padrões e situações que possam exigir análise.
As normas do Banco Central para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025. Entre as obrigações previstas estão a proteção e a transparência para os clientes, a prevenção à lavagem de dinheiro, a adoção de medidas de segurança e controles internos, o fornecimento de informações ao regulador e a avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.
As empresas também deverão informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas. As regras estabelecem ainda procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.
Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçar a supervisão, aumentar a transparência e reduzir riscos associados a operações com menor disponibilidade de dados sobre os participantes.











