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Bolsa Família: Caixa paga hoje a beneficiários com NIS 8
Imagem: Reprodução
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Bolsa Família: Caixa paga hoje a beneficiários com NIS 8

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A Caixa Econômica Federal inicia hoje, 27 de maio, o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, o valor médio sobe para R$ 678,01. O programa deve atender 19,08 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,9 bilhões.

Além do valor base, o programa oferece três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, e um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes. Também há um adicional de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e R$ 150 para crianças de até 6 anos.

Pagamento unificado em cidades afetadas

No dia 18 de maio, o pagamento foi unificado para beneficiários de 217 cidades em nove estados, independentemente do NIS. Essa medida beneficiou especialmente 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam problemas de seca.

Outras cidades beneficiadas estão localizadas nos estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Essas localidades foram escolhidas por estarem enfrentando chuvas intensas ou estiagens, ou por abrigarem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, o desconto do Seguro Defeso foi eliminado para beneficiários do Bolsa Família. Essa alteração, estabelecida pela Lei 14.601/2023, visa resgatar o programa e facilitar o acesso ao benefício para as famílias que dependem da pesca artesanal.

Regra de proteção para famílias

Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão sob a regra de proteção, que permite que aquelas que conseguem emprego recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda de cada membro não ultrapasse R$ 706. Neste mês, 159.248 novas famílias ingressaram nessa regra.

Em 2025, a permanência na regra de proteção foi reduzida de dois para um ano, mas essa mudança se aplica apenas às famílias que começaram a transição a partir de junho de 2025. As que já estavam na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.

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