O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta terça-feira (21), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2026 por meio da Portaria TSE nº 449/2026. O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), estabelece os valores máximos que cada candidatura poderá utilizar em cada cargo nas Eleições Gerais de 2026, que vão da Presidência da República às assembleias estaduais.
Além da portaria, o TSE disponibilizou em sua página de Estatísticas Eleitorais o número de eleitores aptos a votar em cada município do Brasil. Essa informação é fundamental para calcular tanto o limite de gastos quanto o número máximo de pessoas que cada campanha poderá contratar para atividades de mobilização nas ruas.
Os limites para candidatos a deputado federal e estadual são fixos em todo o país. Já as campanhas majoritárias, como as de governador e senador, têm seus tetos calculados com base no tamanho do eleitorado de cada estado, resultando em diferenças significativas entre as unidades da federação. O teto para deputado federal é de R$ 2,5 milhões, enquanto para deputado estadual ou distrital é de R$ 1 milhão.
No dia 1º de julho, o TSE decidiu, por unanimidade, manter os mesmos parâmetros de 2022 para 2026, considerando a falta de mudanças na legislação e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo patamar de R$ 4,9 bilhões. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que reajustar os tetos não refletiria a realidade financeira dos partidos.
As despesas que compõem o teto de uma campanha incluem não apenas os gastos diretos do candidato, mas também transferências financeiras a outros partidos e doações estimáveis em dinheiro. Quem ultrapassar o limite estabelecido pode enfrentar multas de até 100% do valor excedente e outras sanções, conforme a legislação eleitoral.











