CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública
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Política

CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública.

De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece as regras para chefes de facções criminosas e estabelece um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo.

“A proposta nasceu de um diagnóstico que já não pode mais ser ignorado: a criminalidade organizada deixou de ser um problema estadual isolado e assumiu dimensão nacional e até internacional”, afirmou o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Segundo Carvalho, as facções que ameaçam a segurança nas cidades foram formadas no interior de presídios estaduais e se estabeleceram em territórios vulnerabilizados. Na avaliação dele, essas organizações se aproveitaram de um modelo constitucional descentralizado, em que cada estado conduzia sua própria política de segurança sem mecanismos efetivos de governança ou diálogo entre os entes federativos.

Um dos destaques apresentados na CCJ não foi analisado durante a reunião devido ao início da sessão no plenário do Senado. Com isso, o colegiado deverá retomar a votação em outra oportunidade para concluir a análise da proposta.

De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC só deve ser votada pelo plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

Recursos de apostas

Em seu parecer, Rogério Carvalho rejeitou a maior parte das emendas apresentadas. Entre as propostas acolhidas estão as que impedem a inclusão, na Constituição Federal, da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as chamadas bets.

O dispositivo havia sido incluído por deputados durante a tramitação na Câmara. Pelo texto enviado ao Senado, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após determinadas deduções, seria uma das fontes de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O trecho ficou conhecido como “constitucionalização das bets”.

Na versão aprovada pelos senadores, a previsão foi retirada da Constituição e deverá ser definida por lei ordinária.

Entre as emendas rejeitadas estão a que criava, na Constituição, um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais (SINAC) e a que retirava do Tribunal do Júri a competência para julgar determinados homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas.

Segundo o relator, o sistema de antecedentes poderia ser criado por lei ordinária. Ele também afirmou que eventuais questionamentos sobre a constitucionalidade da regra relacionada ao Tribunal do Júri deveriam ser avaliados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra emenda rejeitada incluía os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. Para Rogério Carvalho, o tema foge do foco da PEC e já é tratado em outra proposta em tramitação no Senado.

Também foi rejeitada uma emenda que alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen e antecipava a entrada em vigor da nova regra.

Sistema Único de Segurança Pública

O texto-base aprovado pela CCJ propõe a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, com alteração do artigo 144. O sistema prevê a cooperação entre os órgãos de segurança de todo o país, por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, estabelece o texto.

Facções, fundos e polícias municipais

A PEC estabelece penas mais severas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a detenção em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de pena. A proposta também prevê medidas patrimoniais contra recursos provenientes de crimes, responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.

O texto amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá realizar policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais. A proposta também aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança.

Segundo a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União a estados e municípios, excluídas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

Outra medida prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público. Essas corporações poderão realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde atuarem.

“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”, afirmou Rogério Carvalho durante a leitura do parecer.

O substitutivo aprovado pela CCJ também estabelece como competência privativa do presidente da República a fixação da Política Nacional de Inteligência e prevê a suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.

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