O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de dívidas de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais.
A decisão permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por problemas operacionais ou relacionados aos prazos de formalização. A medida atende produtores que cumpriam os requisitos para renegociar as dívidas, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Podem ser incluídas operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas ficaram inadimplentes após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também entram dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. O CMN também autorizou os bancos a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito e de uma nova classificação de risco pela instituição financeira. As garantias, como bens que podem ser tomados em caso de inadimplência, também poderão ser reavaliadas. A ampliação das opções, no entanto, não representa aprovação automática do crédito.
O Conselho aprovou ainda regras específicas para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). A norma prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente.
As regras abrangem operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
No primeiro grupo estão operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, desde que estivessem adimplentes no momento da contratação da nova operação.
O segundo grupo reúne operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Elas precisam estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer nessa condição em 15 de julho de 2026.
A nova regra foi criada depois que o CMN identificou operações que atendiam aos critérios de renegociação, mas não conseguiram acessar as linhas de crédito por problemas operacionais ligados à formalização e aos prazos.
A Resolução 5.330 regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a decisão, o CMN busca corrigir a limitação identificada e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural. O órgão é responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.











