O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A mudança adequa a regulamentação à Lei 15.503/2026, sancionada na segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil.
Segundo o CMN, as principais condições financeiras dos financiamentos foram mantidas. A nova resolução substitui referências a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações.
Com a alteração, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. As operações são realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Entre as condições mantidas estão juros de 2,5% ao ano sobre os recursos e taxa de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres. A remuneração do BNDES pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto a das instituições financeiras pode alcançar 8,5% ao ano.
O prazo máximo dos financiamentos é de 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil, dentro do limite total de R$ 30 bilhões previsto para o programa.
A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação foi ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve essa limitação.
Com isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações ao prazo. Na prática, a mudança evita a interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.
A nova regulamentação também esclarece que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como os emolumentos cartorários. Esses custos correspondem às taxas cobradas pelos cartórios para determinados registros.
A inclusão das despesas pode reduzir o valor desembolsado pelo trabalhador no início da contratação e facilitar o acesso ao crédito, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Também permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
A Lei 15.503/2026 consolidou medidas que estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova legislação, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento para a compra de veículos novos por esses profissionais.
De acordo com o CMN, a atualização busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que a regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar. O órgão é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que o preside; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.











