Crianças menores de 16 anos agora têm o direito garantido de sentar ao lado de seus responsáveis em voos. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2026.
A regulamentação determina que as companhias aéreas devem assegurar a alocação dos assentos no momento da compra da passagem, sem a cobrança de taxas adicionais para a marcação do assento das crianças ou adolescentes.
Limitações da Nova Regra
É importante ressaltar que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo não se aplicam a mudanças de classe na aeronave, que oferecem mais conforto, ou a escolha de assentos com espaço extra para as pernas. Nesses casos, as taxas habituais serão cobradas.
Consequências para as Companhias Aéreas
As companhias aéreas que não cumprirem a nova regra, separando os menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, poderão enfrentar multas administrativas. Essas sanções estão previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Contexto Legal
A medida é uma resposta a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, relacionada a uma ação civil pública que tramita desde 2019. A resolução já está em vigor e deve ser implementada imediatamente nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.
Com essa mudança, espera-se que a experiência de viagem para famílias com crianças se torne mais tranquila e organizada, garantindo o direito de estarem juntos durante o voo.











