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Atualização: Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada hoje
Imagem: Reprodução
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Atualização: Decreto regulamenta Lei da Segurança Privada hoje

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O governo federal publicou um decreto nesta quarta-feira (10) que regulamenta a Lei da Segurança Privada, estabelecendo novas regras para a autorização, controle e fiscalização dos serviços de segurança em todo o Brasil. A medida visa aumentar a supervisão, especialmente em instituições financeiras, que terão exigências mais rigorosas para garantir a segurança de suas operações.

Com a nova regulamentação, a Polícia Federal assume o papel central na fiscalização do setor, sendo responsável por acompanhar as atividades de empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico. As empresas de segurança privada precisarão de autorização da Polícia Federal para operar, além de atender a requisitos como comprovação de capital e origem lícita dos recursos.

Atividades de Segurança Privada

O decreto detalha as atividades que se enquadram na segurança privada, incluindo:

  • vigilância patrimonial;
  • transporte e escolta de valores;
  • segurança pessoal;
  • monitoramento eletrônico;
  • gerenciamento de riscos.

Cada uma dessas atividades terá requisitos específicos, como a quantidade mínima de profissionais e a padronização de veículos e equipamentos de segurança.

Formação e Registro de Profissionais

As novas regras também se aplicam aos profissionais do setor, como vigilantes e supervisores. Todos deverão passar por cursos autorizados pela Polícia Federal e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. O registro terá validade de dois anos e o uso de uniforme será obrigatório, evitando confusões com as forças de segurança pública.

Exigências para Instituições Financeiras

As instituições financeiras terão que seguir exigências mais rigorosas para garantir a segurança de suas agências. O decreto determina que apenas agências com plano de segurança aprovado pela Polícia Federal poderão operar, incluindo a presença de vigilantes armados e sistemas de monitoramento.

Penalidades e Controle

O decreto também estabelece penalidades para aqueles que prestarem serviços de segurança privada sem a devida autorização, com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil. Além disso, materiais utilizados em atividades clandestinas poderão ser apreendidos e destruídos, reforçando o controle sobre a segurança privada no país.

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