Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos às condutas proibidas no dia da votação. Pedir votos, distribuir propaganda ou abordar pessoas para influenciar a escolha podem caracterizar o crime de boca de urna.
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da eleição.
Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso representar uma manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Assim, o eleitor pode votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma manifestação coletiva.
Nas redes sociais, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de relatos pelo celular, com informações sobre o local e arquivos como fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.











