Eleições 2026: voto para senador terá duas etapas e não permitirá voto de legenda
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Eleições 2026: voto para senador terá duas etapas e não permitirá voto de legenda

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O voto para senador exigirá atenção redobrada dos eleitores nas eleições de 2026. Diferentemente dos demais cargos, será necessário votar duas vezes, e não será possível escolher o voto de legenda, quando o eleitor digita apenas o número do partido.

O Senado Federal é uma das duas Casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Enquanto a Câmara representa a população, o Senado representa os estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação tem três senadores, independentemente do número de habitantes.

Os senadores têm mandato de oito anos, enquanto o mandato dos deputados federais é de quatro anos. A renovação do Senado ocorre de forma alternada: em uma eleição, são renovadas 27 cadeiras, o equivalente a um terço da Casa; na seguinte, são renovadas 54, correspondentes a dois terços.

Em 2026, estarão em disputa 54 das 81 cadeiras do Senado. Serão duas vagas por estado e pelo Distrito Federal, e cada eleitor terá direito a dois votos para senador.

Não há voto de legenda para o Senado

A eleição para o Senado segue o sistema majoritário e não permite o voto de legenda, que existe nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual e distrital. O voto deve ser nominal, registrado diretamente no número do candidato. Se o eleitor digitar apenas o número do partido, o voto será nulo.

Serão eleitos os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal. Não haverá cálculo de quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido ou segundo turno.

Como votar para senador

Na urna eletrônica, o eleitor deverá digitar o número de três dígitos do primeiro candidato e confirmar o voto. Em seguida, deverá informar o número de três dígitos de um segundo candidato e confirmar novamente. A Justiça Eleitoral orienta que os votos sejam destinados a candidatos diferentes.

Se o mesmo número for digitado duas vezes, apenas o primeiro voto será considerado válido. O segundo será anulado. Também é possível votar em apenas um candidato, situação conhecida como voto incompleto em eleições com duas vagas em disputa.

O eleitor deve conferir os números de todos os candidatos escolhidos antes de confirmar a votação.

Atribuições dos senadores

Os senadores exercem funções legislativas e de fiscalização, além de competências exclusivas previstas na Constituição. Entre suas atribuições estão elaborar e votar leis federais; analisar e, se necessário, revisar projetos aprovados pela Câmara dos Deputados; fiscalizar a atuação do governo federal; e discutir e votar matérias orçamentárias.

Também cabe ao Senado aprovar autoridades indicadas pelo presidente da República, como ministros do Supremo Tribunal Federal, dirigentes do Banco Central e o procurador-geral da República. A Casa ainda pode processar e julgar autoridades em casos previstos na Constituição, como nos processos de impeachment.

Suplentes

Cada candidatura ao Senado é formada por um titular e dois suplentes. Na tela da urna eletrônica, aparecerão os nomes e as fotografias do candidato e de seus suplentes.

Os suplentes podem assumir o mandato em situações previstas em lei, como afastamento temporário, renúncia, morte ou perda do mandato do titular. Eles também assumem quando, por exemplo, um senador passa a exercer o cargo de ministro.

Por isso, a Justiça Eleitoral ressalta a importância de o eleitor conhecer também os suplentes do candidato escolhido. Ao votar em um candidato ao Senado, o eleitor vota automaticamente na chapa formada pelo titular e pelos dois suplentes.

Voto consciente

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor conheça os candidatos e seus números antes de ir à urna. Como os senadores participam da elaboração das leis federais, da fiscalização do governo e de decisões importantes para o funcionamento das instituições, a escolha influencia diretamente a representação do estado no Congresso Nacional pelos oito anos seguintes.

Os Três Poderes

O artigo 2º da Constituição de 1988 estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

O Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Sua principal função é elaborar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.

O Executivo é responsável por governar e administrar o país. No âmbito federal, é chefiado pelo presidente da República e tem entre suas funções executar políticas públicas, administrar recursos e sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso.

O Judiciário aplica a Constituição e as leis, resolve conflitos e garante sua observância. A Justiça Eleitoral integra esse Poder.

Tira-dúvidas

É possível votar duas vezes no mesmo candidato? Não. Se o eleitor repetir o mesmo número, somente o primeiro voto será válido. O segundo será automaticamente anulado pela urna eletrônica.

É possível votar apenas no partido? Não. Para senador, não existe voto de legenda. O voto é necessariamente nominal, dado diretamente ao candidato. Digitar apenas o número do partido resultará em voto nulo.

Como os eleitos são definidos? A eleição para o Senado segue o sistema majoritário. Em 2026, serão eleitos os dois candidatos mais votados de cada estado e do Distrito Federal, sem quociente eleitoral, distribuição de vagas por partido ou segundo turno.

Por que haverá dois votos para senador? Como cada estado possui três senadores e o mandato dura oito anos, a renovação da Casa ocorre de maneira alternada, sem renovação total em uma única eleição. Em 2026, serão renovadas 54 cadeiras, ou dois terços do Senado, o que resultará em dois votos para senador por eleitor.

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