Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página.
Quem optar pelo atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Quando a solicitação for para uma cidade situada fora do estado do domicílio eleitoral, será possível votar apenas para presidente. O pedido pode ser feito para cidades diferentes em cada turno.
Alterações ou cancelamentos da solicitação poderão ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível fazer mudanças. O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil. Nessa situação, o voto será permitido apenas para presidente. Já quem tem o documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da eleição.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, para a escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.
O eleitor voltará às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, sem contar os votos brancos e nulos.











