O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do humorista Antonio Tabet e determinou a restauração de uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida. A publicação havia sido removida por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tabet havia publicado uma foto de uma imagem religiosa acompanhada da legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que a publicação continha informação “inverídica”, além de “discurso de ódio e imputação de crime”. O pedido resultou em uma decisão liminar de Mendonça para retirar a postagem e conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Na decisão, Dino ponderou que a mensagem não mencionava Flávio Bolsonaro nem qualquer familiar. Para o ministro, a remoção dependeria de presumir que a expressão “família miliciana” estivesse relacionada ao candidato.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, afirmou Dino.
A defesa de Tabet alegou que a ordem de Mendonça representava censura. Dino considerou que a decisão do ministro do TSE foi “destituída de motivação e proporcionalidade”. Segundo o ministro do STF, a determinação também alcança outras postagens retiradas com base no mesmo fundamento usado contra a publicação do humorista.
Flávio Bolsonaro havia pedido a remoção de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas redes sociais. Durante a semana, surgiram informações de que grupos evangélicos ligados à campanha do candidato defendiam a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de “Padroeira do Brasil”. O candidato do PL nega essa informação.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para – sem a adequada instrução processual – extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa (…)”, escreveu Dino.
Para o ministro, a suspensão da decisão do TSE preserva a liberdade de expressão e a liberdade religiosa daqueles que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em “Padroeira do Brasil”.
Ao determinar a retirada da publicação, Mendonça, que é vice-presidente do TSE, afirmou que o conteúdo apresentava “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Segundo informações fornecidas pela defesa de Flávio Bolsonaro ao tribunal, a postagem havia ultrapassado 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em poucas horas.
Na análise preliminar, Mendonça entendeu que a mensagem ultrapassava o campo da opinião política e apresentava fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, aptos a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Para ele, os elementos apresentados no processo indicavam que a informação “não encontra suporte na realidade fática”.
A defesa de Antonio Tabet repudiou a decisão liminar. “A ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum citou o nome do candidato Flávio Bolsonaro”, afirmou o humorista.
Os advogados também defenderam que a liberdade de expressão e a crítica política, ainda que ácidas ou incômodas, são elementos protegidos do debate democrático.











