O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou haver elementos que indicam que o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisado pelo plenário da Corte, e não pela Segunda Turma.
Segundo Mendes, a decisão também pode entrar em conflito com precedente vinculante do STF sobre a neutralidade do Estado e o equilíbrio da disputa político-eleitoral.
A manifestação foi apresentada em despacho protocolado nesta terça-feira (8), quando o ministro pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma. Apesar disso, a liminar que determinou o afastamento continua em vigor, e o colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Ao mencionar que o afastamento foi determinado a partir de uma solicitação feita por um partido político, Gilmar Mendes argumentou que a decisão pode contrariar dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório.
No despacho, o ministro também citou a ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro daquele ano, entre o primeiro e o segundo turno das eleições, quando ele disputava a reeleição. Na ocasião, o STF suspendeu o afastamento sob o argumento de que o Judiciário deveria evitar decisões capazes de interferir na disputa eleitoral.
Outro ponto levantado por Mendes foi a competência da Segunda Turma para analisar o afastamento dos diretores da PF. O ministro destacou que a própria decisão de André Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido por Andrei Rodrigues após provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, partindo dessa premissa, a análise de atos atribuídos a um integrante da Corte deveria caber ao Plenário, e não à Segunda Turma.
O ministro também criticou o pouco tempo disponível para a análise da liminar. “O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”, afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão que afastou Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal.











