Um homem foi condenado por importunação sexual após segurar a ex-namorada pelos braços e beijá-la à força em Ubá, na Zona da Mata mineira. O incidente ocorreu em março de 2024, resultando em uma pena de um ano de prisão e a obrigação de pagar R$ 1,5 mil por danos morais à vítima. O processo está em segredo de Justiça, o que impede a divulgação dos nomes dos envolvidos.
De acordo com os autos, o crime aconteceu nas proximidades de uma casa de shows. O homem ficou incomodado ao ver a ex-namorada conversando com outro homem, e enviou mensagens ameaçadoras. Ao deixar o local, ele abordou a vítima de maneira agressiva.
Ele segurou a mulher e a beijou contra sua vontade. A vítima conseguiu se desvencilhar e empurrou o agressor, enquanto uma testemunha que presenciou a cena acionou a polícia.
O homem, condenado em primeira instância, recorreu da decisão, alegando que o ato foi motivado por ciúmes e não tinha conotação sexual. Sua defesa argumentou que essas circunstâncias afastariam a tipificação do crime. Durante o processo, o réu também alterou sua versão, inicialmente negando o uso de força e depois afirmando que se tratou apenas de um “selinho”. O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou pela manutenção da condenação.
O juiz convocado Haroldo Toscano, relator do recurso, afirmou que o beijo forçado tem caráter libidinoso e viola a liberdade sexual da vítima. Ele destacou que o contexto de ciúmes não descaracteriza o crime e que o depoimento da vítima é especialmente relevante em casos de violência contra a mulher, desde que coerente e respaldado por outras provas. Além da pena de um ano de reclusão, a Justiça manteve a indenização por danos morais e concedeu ao réu o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.











