Um torcedor foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de prisão em regime semiaberto por injúria racial em Piranga, na Zona da Mata de Minas Gerais. O incidente ocorreu durante uma partida de futebol amador. Além da pena de prisão, a Justiça determinou que ele pagasse R$ 2 mil por danos morais à vítima e o proibiu de frequentar locais esportivos por três anos.
A sentença foi proferida pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, que condenou José Rodrigo Zacarias Júnior com base nos fatos apurados no processo.
Conforme o processo, a vítima jogava pelo Nacional Esporte Clube. Durante o segundo tempo da partida, ele foi alvo de uma cusparada e de uma ofensa racial proferida pelo torcedor. O atleta ficou tão abalado que chorou em campo e se afastou dos demais jogadores para relatar o ocorrido ao árbitro e a seus familiares.
Após o jogo, familiares da vítima abordaram o acusado, que teria admitido ter ofendido o jogador. A defesa alegou falta de provas e sustentou que o torcedor apenas usou o termo “pipoqueiro”. No entanto, a juíza rejeitou essa versão após analisar os depoimentos do processo.
Além disso, a defesa argumentou que o réu é um homem negro e convive com pessoas negras, o que, segundo eles, afastaria a intenção de discriminação racial. Contudo, a juíza destacou que a identidade racial do agressor não impede a prática do crime de injúria racial, enfatizando que a análise deve considerar o conteúdo da ofensa e o impacto sobre a vítima.
Na fundamentação da sentença, a magistrada mencionou conceitos de racismo estrutural e racismo internalizado, afirmando que pessoas negras também podem reproduzir preconceitos assimilados em uma sociedade desigual. Assim, a cor da pele do acusado não exime sua responsabilidade penal por ofensas raciais. A sentença está vinculada ao processo 0002016-78.2024.8.13.0508.











