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Júri absolve dois acusados de matar jovem em Patos de Minas
Foto original adaptada visualmente por IA.
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Júri absolve dois acusados de matar jovem em Patos de Minas

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Os dois homens acusados de usar uniformes de gari para matar Erick Eduardo Ferreira Carvalho, de 19 anos, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10), no Fórum Olympio Borges.

O crime aconteceu em dezembro de 2024, quando Erick foi atingido por três disparos enquanto estava sentado em uma calçada. Segundo a decisão, não houve provas suficientes para sustentar a autoria dos acusados.

Os jurados reconheceram que o homicídio ocorreu, mas, por maioria de votos, não atribuíram o crime aos réus. Eles também negaram a comprovação das acusações de corrupção de menores e integração em organização criminosa, que eram consideradas conexas ao homicídio qualificado.

Com o veredito, o juiz presidente da sessão declarou improcedente a acusação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A prisão preventiva dos dois acusados foi revogada, e os alvarás de soltura foram expedidos imediatamente.

Também ficou determinado que as custas processuais serão pagas pelo Estado e que os bens apreendidos terão a destinação prevista em lei antes do arquivamento do processo.

O crime ocorreu na tarde de 1º de dezembro de 2024, por volta das 17h15, na Rua Santa Bárbara, no bairro Nossa Senhora Aparecida, em Patos de Minas. Conforme a denúncia do MPMG, os autores teriam usado uniformes de gari para se aproximar da vítima sem levantar suspeitas.

Erick foi atingido na mandíbula esquerda, no tórax lateral esquerdo e na coxa esquerda. Equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram acionadas. Os socorristas fizeram manobras de reanimação, mas o jovem não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Durante o inquérito, testemunhas foram ouvidas sob sigilo por medo de represálias. As investigações apontavam que o homicídio poderia ter sido motivado por uma disputa entre facções criminosas rivais. A acusação sustentava que o nome de Erick estaria no chamado “livro negro” do Primeiro Comando da Capital (PCC), sob a alegação de que ele teria se filiado ao Comando Vermelho (CV).

A denúncia afirmava ainda que um dos réus teria exercido função de liderança e coordenado a ordem de execução. Um adolescente teria sido aliciado para monitorar a rotina da vítima e avisar o momento do ataque. Segundo a acusação, o segundo réu teria feito os disparos, enquanto o suposto líder filmava a ação para enviar a gravação a superiores.

Apesar das teses apresentadas pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença concluiu que os elementos do processo não comprovavam a autoria dos réus e absolveu os dois acusados de todas as imputações.

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