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Justiça condena presidente da Câmara de Água Comprida por nomear esposa para função de con…
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Justiça condena presidente da Câmara de Água Comprida por nomear esposa para função de con…

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A Justiça condenou Eric Cristiano Ferreira (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Água Comprida, por nepotismo após a nomeação da própria esposa para exercer a função de controladora interna do Legislativo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também condenou a servidora envolvida no caso.

A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba após a apuração dos fatos em Inquérito Civil. A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara e aguarda um posicionamento.

Segundo o MPMG, em janeiro de 2025, Eric Cristiano nomeou a esposa, servidora efetiva do Legislativo no cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna, com direito a função gratificada.

Para a Justiça, a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, que proíbem a prática de nepotismo na administração pública. A decisão também apontou incompatibilidade entre o vínculo conjugal e as atribuições da controladoria interna, responsável pela fiscalização dos atos praticados pela própria gestão da Câmara Municipal.

A Justiça reconheceu que os dois envolvidos mantiveram a nomeação mesmo após serem formalmente comunicados pelo Ministério Público sobre a irregularidade. Conforme a sentença, também houve uma tentativa de manter a servidora na função por meio de uma alteração normativa realizada durante a tramitação do inquérito.

Além de anular definitivamente a nomeação, a decisão determinou que a servidora retorne ao cargo efetivo de auxiliar legislativo.

O presidente da Câmara foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como chefe do Legislativo na época dos fatos. Ele também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Já a servidora deverá pagar multa equivalente a cinco vezes sua remuneração mensal referente à função exercida como controladora interna. Ela também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dois anos.

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