A Justiça condenou Eric Cristiano Ferreira (Republicanos), presidente da Câmara Municipal de Água Comprida, por nepotismo após a nomeação da própria esposa para exercer a função de controladora interna do Legislativo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e também condenou a servidora envolvida no caso.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba após a apuração dos fatos em Inquérito Civil. A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara e aguarda um posicionamento.
Segundo o MPMG, em janeiro de 2025, Eric Cristiano nomeou a esposa, servidora efetiva do Legislativo no cargo de auxiliar legislativo, para exercer a função de controladora interna, com direito a função gratificada.
Para a Justiça, a nomeação violou os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade administrativa, que proíbem a prática de nepotismo na administração pública. A decisão também apontou incompatibilidade entre o vínculo conjugal e as atribuições da controladoria interna, responsável pela fiscalização dos atos praticados pela própria gestão da Câmara Municipal.
A Justiça reconheceu que os dois envolvidos mantiveram a nomeação mesmo após serem formalmente comunicados pelo Ministério Público sobre a irregularidade. Conforme a sentença, também houve uma tentativa de manter a servidora na função por meio de uma alteração normativa realizada durante a tramitação do inquérito.
Além de anular definitivamente a nomeação, a decisão determinou que a servidora retorne ao cargo efetivo de auxiliar legislativo.
O presidente da Câmara foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal como chefe do Legislativo na época dos fatos. Ele também ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Já a servidora deverá pagar multa equivalente a cinco vezes sua remuneração mensal referente à função exercida como controladora interna. Ela também foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo período de dois anos.











