A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel. A decisão, publicada no dia 5 de maio de 2026, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a montadora utilizou um software em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas entre 2011 e 2012, que burlava os testes de emissão de poluentes. Isso permitiu a comercialização de veículos que emitiram óxidos de nitrogênio em níveis superiores ao permitido pela legislação brasileira.
Responsabilidade da montadora
O juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz, responsável pela sentença, destacou que a instalação do software, conhecido como “defeat device”, foi a causa direta das irregularidades. Ele afirmou que a alegação da Volkswagen de que não participou do desenvolvimento do software não a isenta de responsabilidade.
A Volkswagen do Brasil foi considerada responsável por importar, comercializar e colocar em circulação os veículos equipados com o dispositivo ilegal. A empresa ainda não se manifestou sobre a decisão, mas o espaço está aberto para um posicionamento oficial.
O MPF já recorreu da sentença, solicitando que o valor da indenização seja dobrado para R$ 30 milhões. O órgão argumenta que a gravidade das ações da Volkswagen justifica um valor maior, considerando os prejuízos ambientais que ainda persistem.
As práticas da montadora violaram normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de leis e da Constituição Federal. O impacto ambiental causado pelos veículos que continuam em circulação é uma preocupação que se estende até os dias atuais.
Até o momento, a situação continua em apuração, e novas informações podem surgir à medida que o caso avança nas instâncias judiciais. A expectativa é que a Volkswagen se posicione em breve sobre a condenação e os próximos passos que pretende tomar.











