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Justiça determina desocupação de três postos de combustíveis em Uberlândia
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

Justiça determina desocupação de três postos de combustíveis em Uberlândia

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A Justiça determinou a retomada da posse de três postos de combustíveis em Uberlândia que seriam de propriedade da Ordamas Participações LTDA e teriam sido ocupados irregularmente. Os estabelecimentos estão localizados nos bairros Pampulha e Nossa Senhora Aparecida.

De acordo com a decisão judicial, os imóveis ficam nos seguintes endereços:

• Rua Juracy Junqueira Rezende, nº 121, no bairro Pampulha;
• Rua Tupaciguara, nº 646, no bairro Nossa Senhora Aparecida;
• Rua Belém, nº 835, no bairro Nossa Senhora Aparecida.

Segundo o Boletim de Ocorrência, a situação foi descoberta em 15 de agosto, quando o proprietário encontrou o posto da Rua Tupaciguara fechado com tapumes. Duas bombas de combustível haviam sido retiradas e uma obra não autorizada estava em andamento em nome da Rede ED+.

Conforme a defesa do proprietário, os três postos eram alugados anteriormente, mas os antigos inquilinos deixaram os imóveis após divergências relacionadas a pagamentos. Depois disso, um novo grupo teria ocupado os estabelecimentos, alegando ter comprado os pontos comerciais e iniciado reformas para colocá-los em funcionamento.

O advogado do proprietário afirmou à Justiça que o grupo apresentou um suposto contrato de locação falso para tentar justificar a posse. Também relatou que pessoas armadas teriam impedido a entrada do proprietário e de seus representantes legais nos locais.

A Rede ED+ foi procurada para apresentar seu posicionamento e, até o momento, não havia respondido. A reportagem também permanece aberta para ouvir outros envolvidos que não tenham sido identificados até o fechamento do texto.

Diante das provas apresentadas, o Poder Judiciário determinou a desocupação imediata dos imóveis. A decisão autoriza o oficial de Justiça a solicitar reforço policial e realizar o arrombamento das instalações, se for necessário para garantir a reintegração da posse ao proprietário.

A decisão também proíbe terceiros de retirar, trocar, desmontar ou modificar equipamentos, documentos ou outros bens pertencentes aos postos de combustíveis.

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