A Justiça Federal determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação prestem, em até 72 horas, esclarecimentos sobre a remoção de 23 radares das rodovias federais BR-365 e BR-050, no perímetro urbano de Uberlândia.
Após o fim do prazo, o processo deverá retornar para análise do pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão solicita a reinstalação imediata dos dispositivos em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Justificativa apresentada pelo DNIT
Em nota divulgada em 14 de julho, o DNIT informou que a retirada dos equipamentos teria começado na segunda semana daquele mês, em razão do encerramento do contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV).
O departamento também afirmou que os equipamentos instalados em trechos sob administração federal estavam sendo gradualmente desmobilizados, conforme o planejamento de transição contratual. A medida, segundo o DNIT, permitiria a implantação de novos dispositivos previstos no contrato vigente, firmado em novembro de 2025 por meio do Edital nº 054/2025.
Foi solicitado um novo posicionamento ao DNIT e à Velsis sobre a ação judicial, mas ainda não havia retorno.
MPF aponta risco de acidentes
De acordo com a Ação Civil Pública, foram retirados 17 redutores eletrônicos de velocidade, conhecidos como lombadas eletrônicas, e seis controladores eletrônicos, os radares.
O MPF afirma que a remoção abrupta provocou um “apagão” na fiscalização eletrônica de Uberlândia, com aumento da velocidade média dos veículos e elevação do risco de acidentes graves nos acessos às vias marginais e nos retornos.
A justificativa do DNIT para a retirada foi o encerramento do contrato do PNCV. O MPF, porém, ressalta que a instalação de novos equipamentos depende de estudos técnicos e de aferição pelo Inmetro, deixando as rodovias sem fiscalização eletrônica durante o período de transição.
Na manifestação, o magistrado destacou que a presença física dos radares tem efeito educativo e inibidor sobre os motoristas. Segundo ele, entraves burocráticos internos não podem expor a população a riscos de mortes e acidentes.
Informações cobradas pela Justiça
No despacho, o juiz determinou que o DNIT e a empresa apresentem:
- justificativas técnicas e jurídicas para a remoção de cada um dos 23 equipamentos;
- avaliações de impacto e medidas adotadas para reduzir o risco de acidentes;
- cronograma, com as datas estimadas para a conclusão dos estudos, instalação dos novos dispositivos e aferição metrológica pelo Inmetro;
- posicionamento sobre a possibilidade de reinstalação temporária dos radares ou adoção de soluções emergenciais;
- avaliação técnica sobre o bloqueio cautelar de acessos marginais e retornos em nível nos trechos considerados críticos.
Apesar da retirada dos equipamentos, o DNIT orientou que os limites de velocidade no perímetro urbano das rodovias continuem sendo respeitados.











