Uma lei sancionada nesta quarta-feira (5) estabelece garantias para o pagamento do piso mínimo do frete a motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. A medida também amplia a fiscalização e prevê ações contra o comércio ilegal de mercadorias.
O texto obriga a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código assegurará que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo.
Quando a contratação não atender à regra, o CIOT não será emitido, e o frete irregular será bloqueado ainda na etapa de contratação. O código é vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
De acordo com a ANTT, a fiscalização do cumprimento das novas regras será automática e realizada em larga escala. O CIOT também deverá contribuir para o combate ao comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março passa a valer como regra permanente.











