Crianças menores de 16 anos agora têm garantido o direito de sentar ao lado de seus responsáveis em voos. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e publicada na Resolução nº 807/2026, no Diário Oficial da União, na quarta-feira (8).
A regulamentação determina que as empresas aéreas devem assegurar a alocação dos assentos no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxas adicionais para a marcação do assento da criança ou adolescente.
Limitações da Nova Regra
A resolução especifica que a gratuidade e a obrigatoriedade de assentos contíguos não se aplicam a mudanças que resultem na alteração de classe na aeronave, como por exemplo, para áreas que oferecem mais conforto. Nesses casos, a taxa adicional será cobrada normalmente.
Consequências para as Companhias Aéreas
As companhias aéreas que não cumprirem a nova regra, separando os menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, poderão enfrentar multas administrativas. Essas penalidades estão previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Contexto Jurídico
A nova medida é uma resposta a uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, relacionada a uma ação civil pública que tramita desde 2019. A resolução já está em vigor e deve ser implementada pelos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.
Com essa mudança, espera-se que a experiência de viagem para famílias com crianças seja mais tranquila e segura, garantindo que os menores permaneçam próximos de seus responsáveis durante o voo.











