O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A medida permite a venda direta de eletricidade a pequenos e médios consumidores e, na prática, possibilita que eles escolham de qual fornecedor comprarão energia, em um modelo semelhante ao da telefonia.
A regra vale para clientes atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV. Para consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começa em novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a mudança poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As novas regras não alteram a produção nem a transmissão de energia, que seguem regulamentações próprias. O decreto também define os critérios para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Outra previsão é a criação do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Até o fim de 2030, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia. Depois desse período, poderá ser exercida por outros agentes, ampliando a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ficará responsável pela regulamentação e pela organização da transição entre o ambiente regulado, que é o modelo atual, e o ambiente livre. Também caberá à agência estabelecer regras de informação e proteção aos consumidores.
Energia sustentável
Outros três decretos assinados no mesmo evento regulamentam políticas relacionadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e ao armazenamento de carbono.
Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões. O programa prevê que o setor reduza suas emissões em 10% entre 2027 e 2037. Também foram estabelecidas regras para a certificação do combustível sustentável de aviação produzido no Brasil ou importado.
Os decretos criaram ainda o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). As medidas definem responsabilidades sobre certificação, regulamentação e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis.
Na área de captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido um marco regulatório para a atividade, considerada decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O Ministério de Minas e Energia (MME) deverá liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono. O plano deverá ser revisado a cada dois anos.











