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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo na Polícia Federal
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Política

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo na Polícia Federal

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário Oficial da União.

A medida teve como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. Segundo a portaria, a demissão foi aplicada com fundamento na Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.

O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.

Após a cassação, a Polícia Federal publicou um ato declarando o fim do afastamento para o exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro às atividades como escrivão.

Além do processo administrativo que resultou na demissão, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à sua atuação política no exterior. Entre as medidas mencionadas estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento de investigações e processos judiciais.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. No dia 18 de setembro, o colegiado rejeitou por unanimidade um recurso apresentado pela defesa, em votação com placar de 4 a 0.

Na mesma decisão, a Primeira Turma determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

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