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Moraes relator de ações no STF sobre dosimetria da pena
Imagem: Reprodução
Brasil

Moraes relator de ações no STF sobre dosimetria da pena

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O Supremo Tribunal Federal (STF) receberá ações do PSOL e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra a nova lei de dosimetria, que altera penas para condenados por crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro. As representações foram protocoladas nesta sexta-feira, 8 de maio de 2026, e distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes.

Os autores das ações argumentam que a dosimetria promove a banalização de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo eles, a lei confere um tratamento penal mais favorável a esses crimes em comparação a delitos comuns, o que, na visão do PSOL e da ABI, fere o princípio da individualização da pena.

Impacto da nova lei

A dosimetria foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após a derrubada do veto do presidente Lula (PT). A nova legislação altera aspectos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, impactando diretamente as condenações relacionadas aos eventos de janeiro de 2023.

Uma das principais mudanças permite a redução de penas de um terço a dois terços para réus que atuaram em “contexto de multidão”, desde que não tenham financiado os atos ou exercido liderança. No entanto, a falta de uma definição clara sobre o que constitui liderança pode gerar interpretações variadas e questionamentos sobre a aplicação da lei.

Outra alteração significativa diz respeito ao cálculo das penas para crimes de golpe de Estado. A nova redação determina que, em casos que envolvem o mesmo contexto, apenas a pena mais grave deve ser aplicada, com um acréscimo de até um sexto, o que pode resultar em penas mais brandas para os envolvidos.

As ações no STF refletem a preocupação de setores da sociedade civil e da política sobre a efetividade da justiça em casos que ameaçam a democracia. O desdobramento dessas ações poderá influenciar não apenas a aplicação da nova lei, mas também o entendimento sobre a responsabilidade penal em crimes contra o Estado.

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