Morreu neste sábado (19), aos 77 anos, o médico Paulo Roberto Teixeira, reconhecido como uma das referências em saúde pública no Brasil. Ele foi protagonista da criação da primeira resposta governamental à aids no país, em 1983, quando a doença ainda era pouco conhecida e cercada de estigma.
Na época em que os primeiros casos foram confirmados em São Paulo, Teixeira coordenava o programa de hanseníase do estado. A experiência com uma doença também marcada pela exclusão contribuiu para a formulação de uma política de enfrentamento à aids baseada no direito à saúde e no respeito.
A estratégia incluía ações de prevenção e assistência, o acesso aos medicamentos antirretrovirais e o trabalho conjunto com organizações da sociedade civil.
Em 2000, à frente do Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, Paulo Teixeira passou a denunciar que os preços dos medicamentos inviabilizavam a manutenção do acesso universal ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ele também defendeu a quebra de patentes de laboratórios farmacêuticos.
Teixeira afirmava que a Lei de Patentes brasileira, aprovada em 1996, havia limitado o acesso à saúde. Também organizou um programa internacional de transferência de tecnologia entre países do Sul global para a produção de antirretrovirais genéricos.
Esse movimento contribuiu para que, em 2001, a Organização Mundial do Comércio reconhecesse que o direito à saúde está acima das regras de propriedade intelectual, fortalecendo a luta de países pobres pelo acesso ao tratamento.
A defesa do acesso universal continuou na Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 2003, Paulo Roberto Teixeira assumiu o Departamento de HIV/Aids da entidade e lançou a estratégia 3 by 5, que estabeleceu a meta de colocar 3 milhões de pessoas vivendo com HIV em tratamento até o fim de 2005.
Em nota, o Ministério da Saúde manifestou pesar pela morte e afirmou que Paulo Roberto Teixeira foi um dos “nomes fundamentais da resposta do país à epidemia”. Segundo a pasta, ele “dedicou a vida à defesa da saúde como direito, dos direitos humanos e do acesso universal à prevenção e ao tratamento”.











