MP volta atrás e denuncia homem por feminicídio em Alphaville

O promotor Vitor Petri, da cidade de Barueri (SP), voltou atrás e denunciou por feminicídio Fábio Seoane Soalheiro, preso preventivamente sob suspeita de ter matado sua companheira, Bruna Martello Carvalho, em um condomínio do bairro de Alphaville. Petri também pediu que a prisão de Soalheiro fosse mantida.

mulher no chão se protegendo de agressão

Promotor voltou atrás e denunciou homem por matar a companheira em Alphaville

Mesmo diante dos fortes indícios do assassinato e da reincidência do suspeito em crimes contra mulheres, Petri havia pedido sua soltura. O crime aconteceu no último dia 3 de agosto.

Na ocasião, Soalheiro tentou fugir antes que a polícia chegasse, mas foi impedido pelo segurança do condomínio. Na lavratura da ocorrência, constatou-se que ele era alvo também de dois outros mandados de prisão — o primeiro por descumprimento de medida protetiva de urgência contra outra vítima mulher, o segundo por não pagar pensão alimentícia.

A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da Vara de Plantão de Osasco (SP), diante das fortes evidências, converteu o flagrante em prisão preventiva. Na manifestação pela soltura do suspeito, o promotor disse que ele concordou em colaborar com as investigações e fornecer a senha dos aparelhos eletrônicos apreendidos. Ele também alegou falta de clareza em parte dos laudos do Instituto Médico Legal (IML) sobre as causas da morte de Bruna.

Mudança de planos

Petri mudou de ideia. Ele apresentou a denúncia nesta segunda-feira (18/8), classificando o crime como feminicídio qualificado, em contexto de violência doméstica.  O promotor pediu que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil à filha de Bruna, a título de reparação pelo dano moral causado pela perda da mãe.

Para a advogada Cecília Mello, que representa a família da vítima, “a denúncia apresentada pelo Ministério Público representa um passo importante para que a verdade venha à tona e a responsabilidade pelo feminicídio de Bruna seja reconhecida”.

Em nota, o promotor Vitor Petri disse que “requereu a soltura do investigado diante da proximidade do fim do prazo para oferecimento de denúncia e da falta de elementos suficientes para embasar uma acusação formal, de forma que a manutenção da prisão sem o oferecimento da denúncia configuraria constrangimento ilegal”.

Leia a íntegra da manifestação de Petri:

Sobre a reportagem “MP pede liberdade para reincidente que matou a companheira”, publicada pelo site Consultor Jurídico no sábado (16/8), o promotor de Justiça Vitor Petri informa que requereu a soltura do investigado diante da proximidade do fim do prazo para oferecimento de denúncia e da falta de elementos suficientes para embasar uma acusação formal, de forma que a manutenção da prisão sem o oferecimento da denúncia configuraria constrangimento ilegal.

A causa de morte da vítima foi dada como inconclusiva, dependendo ainda de resultados dos exames toxicológico e anatomopatológico para ser determinada.

Além disso, ao contrário do que afirma o texto do Consultor Jurídico, não houve aproximação entre o promotor de Justiça responsável pelo caso e o advogado de defesa do investigado. O contato estabelecido com o representante legal se deu com o objetivo de obter as senhas de celulares, computadores e tablet do homem para facilitar o trabalho da perícia diante da dificuldade encontrada pela Polícia Científica para “quebrar” o acesso a determinados aparelhos.

Frisando que ainda não existe assistente de acusação constituído até por não haver, até o momento, ação penal ajuizada, a Promotoria esclarece que procurou o advogado da família da vítima para informar a respeito das razões para o pedido de soltura.

Com relação à suposta reincidência do investigado, também informada de maneira equivocada pelo Consultor Jurídico, o que existe de fato é um mandado de prisão expedido pela Justiça de Santa Catarina por descumprimento de medida protetiva, não havendo nos autos certidão de antecedente criminal provando a alegada reincidência.

Vitor Petri
Promotor de Justiça
Barueri, 18 de agosto de 2025

Clique aqui para ler a denúncia
Processo 1502556-50.2025.8.26.0542

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