MPMG pede anulação de acordo sobre acessos ao Anel Viário Sul de Uberlândia
Foto original adaptada visualmente por IA.
Uberlândia

MPMG pede anulação de acordo sobre acessos ao Anel Viário Sul de Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que vai ajuizar uma ação contra o Município de Uberlândia e a empresa responsável pelo loteamento Life Botânico II. O objetivo é anular o acordo firmado entre as partes em 2023, que reduziu as obras previstas para o acesso ao Anel Viário Sul.

A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez e divulgada nesta sexta-feira (11), afirma que o entendimento foi firmado com base em informações incompletas e prejudicou os motoristas que circulam pela região.

Desde a aprovação do loteamento, a empresa tinha a obrigação de construir um trevo de acesso ao Anel Viário Sul, na altura do quilômetro 1,5. A estrutura permitiria a entrada e a saída de veículos nos dois sentidos da via. Como a obra não foi executada conforme o projeto original, a Prefeitura de Uberlândia acionou a Justiça em 2019 para cobrar o cumprimento da obrigação.

O empreendimento também conta com uma garantia financeira que poderia ser utilizada caso as obras não fossem entregues. No caso, o mecanismo corresponde a uma parte de um terreno da empresa avaliado em cerca de R$ 202 milhões. A fatia oferecida como garantia equivale a aproximadamente R$ 36,7 milhões.

Em outubro de 2023, após anos de tramitação do processo, Município e empresa firmaram um acordo que substituiu o trevo original por uma solução considerada mais simples e barata. A mudança foi apresentada como viável em uma audiência, com base em um ofício do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) emitido um dia antes.

Segundo o MPMG, porém, o documento não afirmava que o novo projeto já havia sido aprovado. Ainda assim, a informação transmitida ao juiz durante a audiência foi de que a aprovação existia. Para a promotoria, essa afirmação não era compatível com os registros dos órgãos técnicos naquele momento.

Com a alteração, a empresa teria economizado cerca de R$ 9 milhões. Em contrapartida, os usuários perderam o acesso direto aos dois sentidos do Anel Viário Sul. A nova configuração exige trajetos mais longos, com retornos e, em alguns deslocamentos, o uso da BR-050.

Além da anulação do acordo, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a suposta má-fé da empresa durante o processo. A promotoria aponta que, inicialmente, a empresa informou que o novo projeto tinha aprovação suficiente, mas meses depois reconheceu atrasos e afirmou que ainda faltavam autorizações e um parecer técnico relevante.

Na avaliação do MPMG, a mudança de versão sobre fatos acompanhados diretamente pela empresa não pode ser considerada um simples engano. A promotoria também cita a forma como o documento apresentado na audiência foi obtido, fora do padrão de comunicação adotado até então com o órgão estadual, e o momento de sua apresentação, sem tempo para que a outra parte pudesse conferi-lo. Por isso, pede multa de até 8% sobre o valor atualizado da causa.

A atuação da Prefeitura também é questionada na manifestação. Apesar da existência da garantia financeira há anos, o Município teria optado por continuar cobrando diretamente a empresa, mesmo diante dos atrasos. O valor não teria sido utilizado para custear a conclusão das obras.

O MPMG afirma ainda não ter localizado um processo administrativo formal que justificasse a substituição do projeto original por uma solução mais barata. Também não teriam sido encontrados estudos técnicos comparando os impactos das duas alternativas na mobilidade e na segurança viária.

Outro ponto citado é a divergência entre a assinatura do acordo por representantes da Prefeitura, já prevendo a nova solução, e uma manifestação posterior da Procuradoria do Município, segundo a qual não existiu processo interno formal para autorizar a mudança. O setor de trânsito também teria registrado problemas relacionados ao acesso e à segurança na via.

Para a promotoria, a existência de avaliações diferentes entre órgãos municipais não é, por si só, motivo de suspeita. A questão seria a falta de clareza sobre quem reuniu as informações, solucionou as divergências e tomou a decisão de substituir a obra original, com a devida justificativa.

Embora tenha anunciado uma ação específica para pedir a anulação do acordo, o Ministério Público defende que o processo já em andamento continue sem interrupção. Entre as medidas solicitadas estão a busca, no cartório de registro de imóveis, do histórico completo do terreno oferecido como garantia; a apresentação, pela Prefeitura, de um orçamento detalhado do que falta para concluir a infraestrutura; e a criação de uma conta judicial para controlar eventuais valores obtidos com a garantia.

O MPMG pede que, após a confirmação da validade e do valor exato da garantia, a Justiça autorize seu uso imediato no pagamento da conclusão das obras. A promotoria também defende que, caso a empresa não cumpra voluntariamente suas obrigações, outra empresa possa ser contratada para finalizar o serviço, com os custos cobrados da responsável original. Nesse cenário, a Prefeitura teria direito de preferência para conduzir os trabalhos.

Os pedidos serão analisados pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia. A Prefeitura foi procurada para prestar esclarecimentos e, até o momento, não havia apresentado posicionamento.

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