O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que vai ajuizar uma ação contra o Município de Uberlândia e a empresa responsável pelo loteamento Life Botânico II. O objetivo é anular o acordo firmado entre as partes em 2023, que reduziu as obras previstas para o acesso ao Anel Viário Sul.
A manifestação, assinada pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez e divulgada nesta sexta-feira (11), afirma que o entendimento foi firmado com base em informações incompletas e prejudicou os motoristas que circulam pela região.
Desde a aprovação do loteamento, a empresa tinha a obrigação de construir um trevo de acesso ao Anel Viário Sul, na altura do quilômetro 1,5. A estrutura permitiria a entrada e a saída de veículos nos dois sentidos da via. Como a obra não foi executada conforme o projeto original, a Prefeitura de Uberlândia acionou a Justiça em 2019 para cobrar o cumprimento da obrigação.
O empreendimento também conta com uma garantia financeira que poderia ser utilizada caso as obras não fossem entregues. No caso, o mecanismo corresponde a uma parte de um terreno da empresa avaliado em cerca de R$ 202 milhões. A fatia oferecida como garantia equivale a aproximadamente R$ 36,7 milhões.
Em outubro de 2023, após anos de tramitação do processo, Município e empresa firmaram um acordo que substituiu o trevo original por uma solução considerada mais simples e barata. A mudança foi apresentada como viável em uma audiência, com base em um ofício do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) emitido um dia antes.
Segundo o MPMG, porém, o documento não afirmava que o novo projeto já havia sido aprovado. Ainda assim, a informação transmitida ao juiz durante a audiência foi de que a aprovação existia. Para a promotoria, essa afirmação não era compatível com os registros dos órgãos técnicos naquele momento.
Com a alteração, a empresa teria economizado cerca de R$ 9 milhões. Em contrapartida, os usuários perderam o acesso direto aos dois sentidos do Anel Viário Sul. A nova configuração exige trajetos mais longos, com retornos e, em alguns deslocamentos, o uso da BR-050.
Além da anulação do acordo, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a suposta má-fé da empresa durante o processo. A promotoria aponta que, inicialmente, a empresa informou que o novo projeto tinha aprovação suficiente, mas meses depois reconheceu atrasos e afirmou que ainda faltavam autorizações e um parecer técnico relevante.
Na avaliação do MPMG, a mudança de versão sobre fatos acompanhados diretamente pela empresa não pode ser considerada um simples engano. A promotoria também cita a forma como o documento apresentado na audiência foi obtido, fora do padrão de comunicação adotado até então com o órgão estadual, e o momento de sua apresentação, sem tempo para que a outra parte pudesse conferi-lo. Por isso, pede multa de até 8% sobre o valor atualizado da causa.
A atuação da Prefeitura também é questionada na manifestação. Apesar da existência da garantia financeira há anos, o Município teria optado por continuar cobrando diretamente a empresa, mesmo diante dos atrasos. O valor não teria sido utilizado para custear a conclusão das obras.
O MPMG afirma ainda não ter localizado um processo administrativo formal que justificasse a substituição do projeto original por uma solução mais barata. Também não teriam sido encontrados estudos técnicos comparando os impactos das duas alternativas na mobilidade e na segurança viária.
Outro ponto citado é a divergência entre a assinatura do acordo por representantes da Prefeitura, já prevendo a nova solução, e uma manifestação posterior da Procuradoria do Município, segundo a qual não existiu processo interno formal para autorizar a mudança. O setor de trânsito também teria registrado problemas relacionados ao acesso e à segurança na via.
Para a promotoria, a existência de avaliações diferentes entre órgãos municipais não é, por si só, motivo de suspeita. A questão seria a falta de clareza sobre quem reuniu as informações, solucionou as divergências e tomou a decisão de substituir a obra original, com a devida justificativa.
Embora tenha anunciado uma ação específica para pedir a anulação do acordo, o Ministério Público defende que o processo já em andamento continue sem interrupção. Entre as medidas solicitadas estão a busca, no cartório de registro de imóveis, do histórico completo do terreno oferecido como garantia; a apresentação, pela Prefeitura, de um orçamento detalhado do que falta para concluir a infraestrutura; e a criação de uma conta judicial para controlar eventuais valores obtidos com a garantia.
O MPMG pede que, após a confirmação da validade e do valor exato da garantia, a Justiça autorize seu uso imediato no pagamento da conclusão das obras. A promotoria também defende que, caso a empresa não cumpra voluntariamente suas obrigações, outra empresa possa ser contratada para finalizar o serviço, com os custos cobrados da responsável original. Nesse cenário, a Prefeitura teria direito de preferência para conduzir os trabalhos.
Os pedidos serão analisados pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia. A Prefeitura foi procurada para prestar esclarecimentos e, até o momento, não havia apresentado posicionamento.











