O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou ao Governo de Minas e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a adoção de medidas emergenciais de segurança viária em um trecho de aproximadamente 3 quilômetros do Anel Viário Sul de Uberlândia.
Entre as medidas estão a instalação de uma barreira física contínua para impedir manobras irregulares, a retirada de radares, a anulação de multas relacionadas às condutas fiscalizadas e a remoção de uma lombada existente no local.
A recomendação nº 157/2026 foi assinada pelo promotor de Justiça José Arthur Pessoa da Silva nesta quinta-feira (8). O documento determina que o Estado e o DER/MG informem, até as 18h de segunda-feira (12), se aceitarão ou recusarão as medidas propostas. O DER/MG foi procurado e, até a publicação, não havia apresentado posicionamento.
Segundo o MPMG, o trecho possui pontos que permitem a realização de conversões, retornos e transposições consideradas ilegais e perigosas. Para o órgão, a instalação de radares em locais específicos não resolve o problema, já que os motoristas podem repetir as manobras em outros pontos do corredor viário.
A principal medida recomendada é a instalação de uma estrutura física contínua ao longo dos três quilômetros. A proposta prevê o uso de elementos modulares ou defensas, preferencialmente de alta visibilidade e fixados ao pavimento, para impedir a passagem irregular de veículos.
A barreira deverá cobrir toda a extensão do trecho, e não apenas os pontos onde as infrações são registradas atualmente. A estrutura terá caráter emergencial, provisório e reversível, podendo ser removida ou reorganizada após a implantação da solução definitiva de engenharia.
A recomendação também prevê pelo menos três pontos de travessia emergencial. Os acessos deverão permanecer normalmente fechados e contar com abertura por controle remoto, acionamento eletrônico ou sistema equivalente.
Os dispositivos deverão ser disponibilizados à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros, ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e à Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida busca permitir a passagem de viaturas, ambulâncias e veículos de resgate sem comprometer a função da barreira.
Caso a recomendação seja aceita, o DER/MG deverá retirar ou desativar os equipamentos eletrônicos destinados especificamente à fiscalização das manobras mencionadas no documento. O departamento também deverá interromper a emissão de novas autuações relacionadas a essas condutas enquanto a solução estrutural estiver sendo implantada.
O MPMG recomenda ainda a adoção das medidas administrativas necessárias para anular eventuais multas aplicadas em razão dessas manobras, comunicar os interessados e corrigir os registros correspondentes. A remoção da lombada ou do obstáculo físico instalado no trecho também está prevista.
As providências dependem do acolhimento da recomendação pelo Estado e pelo DER/MG. Em caso de recusa, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas concretas.
Se as medidas forem aceitas, uma reunião técnica deverá ser realizada na terça-feira (13), com a participação dos órgãos envolvidos. Na ocasião, o DER/MG deverá apresentar pelo menos duas propostas para a localização dos acessos emergenciais.
O início da instalação da barreira está previsto para quarta-feira (14), com conclusão integral até domingo (18). O cronograma inclui a fixação da estrutura, a implantação dos acessos, os mecanismos de abertura e fechamento e a sinalização necessária.
Após a conclusão, o DER/MG deverá monitorar o trecho por pelo menos 30 dias. O acompanhamento deverá registrar o volume de veículos, eventuais tentativas de transposição, acidentes, utilização dos acessos emergenciais e outras ocorrências relevantes. Os resultados deverão ser enviados ao Ministério Público a cada cinco dias.
Na recomendação, o promotor afirma que a intervenção emergencial não substitui a solução definitiva, que seria a construção de um trevo no local. O documento sustenta que a estrutura deveria ter sido construída pelo loteador e afirma que o Estado e o município devem apoiar a implantação da medida.
O MPMG advertiu que eventuais atrasos injustificados poderão levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive para obrigar os responsáveis a executar as providências necessárias e apurar possíveis responsabilidades pela manutenção da situação de risco.











