O trabalho em feriados no comércio brasileiro passa a ter novas regras a partir desta terça-feira (21). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regular o funcionamento de lojas e serviços em datas comemorativas.
Com a nova regulamentação, a abertura do comércio em feriados não será mais uma decisão unilateral dos comerciantes na maioria dos setores. O acordo estabelece que a operação em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, que é negociada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores de cada categoria. Essa regra se aplica à maior parte das atividades comerciais, exceto aquelas que já possuem autorização permanente para operar nessas datas.
A mudança está formalizada na Portaria MTE nº 1.316, que altera a Portaria nº 671, de 2021. A nova norma especifica que a autorização para funcionamento em feriados se aplica apenas a um grupo restrito de atividades do setor comercial, já que o trabalho aos domingos é garantido por uma legislação própria, exigindo uma regra mais clara para os feriados.
Para as atividades que não estão nessa lista, a portaria determina que o trabalho em feriados dependerá da convenção coletiva entre os sindicatos. Isso significa que categorias sem um acordo específico não poderão abrir em feriados sem antes formalizar a negociação com a categoria profissional correspondente.
A norma também aborda situações em municípios onde não há sindicatos representando as categorias do comércio. Nesses casos, a convenção coletiva deve seguir os procedimentos da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo a negociação mesmo sem uma entidade local organizada. Qualquer alteração futura na lista de atividades com autorização permanente precisará de consulta prévia envolvendo trabalhadores, empregadores e governo.
Com o novo acordo, o comércio precisará se organizar com antecedência para garantir que a operação em feriados esteja respaldada por uma convenção coletiva válida. Isso traz mais clareza para os trabalhadores sobre a legitimidade da convocação para trabalhar em feriados, fortalecendo o papel dos sindicatos na definição dessas condições e buscando reduzir divergências entre categorias.











