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Imposto de Renda: Dicas para quem ainda não enviou a declaração
Imagem: Reprodução
Turismo

Imposto de Renda: Dicas para quem ainda não enviou a declaração

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A seis dias do fim do prazo, 30,2% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026. Até o momento, a Receita Federal recebeu 30.694.236 declarações, o que representa 69,8% do total esperado de 44 milhões. Tradicionalmente, a entrega aumenta nas últimas semanas, então é hora de se apressar.

Segundo dados da Receita, 62,3% das declarações já enviadas têm direito à restituição. Por outro lado, 20,9% precisarão pagar imposto e 16,8% não têm imposto a pagar nem a receber. Essa diversidade de situações mostra a importância de verificar cada detalhe antes de finalizar a declaração.

Como declarar e evitar problemas

O prazo para entrega começou em 23 de março e vai até às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março, facilitando o processo para os contribuintes. Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, dependendo do que for maior.

Uma boa parte dos contribuintes, cerca de 77,2%, preencheu a declaração pelo programa de computador. Outros 15,8% optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, enquanto 7,1% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em smartphones e tablets.

Além disso, 59,4% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao permitir que o declarante apenas confirme ou retifique as informações. Essa opção é uma excelente maneira de evitar erros e garantir que tudo esteja em ordem.

É importante lembrar que as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 são obrigadas a declarar. Aqueles que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 também devem fazer a declaração. Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, a menos que se enquadre em outro critério de obrigatoriedade.

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