Uberlandia, MG Qui, 01 de outubro
21° Máx. 31° · Mín. 21° Parcialmente nublado
Previsão para Uberlândia Hoje: parcialmente nublado
Amanhã, 02/10 26° 20° 88% chuva
sáb, 03/10 28° 20° 92% chuva
dom, 04/10 29° 20° 87% chuva
seg, 05/10 27° 20° 59% chuva
ter, 06/10 27° 20° 71% chuva
qua, 07/10 29° 19° 67% chuva
qui, 08/10 30° 20° 40% chuva
Dados meteorológicos fornecidos por Open-Meteo.
Neymar tem mais de 150 imóveis; entenda como seria a herança e se há limite para proprieda…
Foto original adaptada visualmente por IA.
moda

Neymar tem mais de 150 imóveis; entenda como seria a herança e se há limite para proprieda…

Compartilhar Facebook X WhatsApp Telegram

O patrimônio de Neymar Jr. vai além dos salários recebidos durante a carreira no futebol. O jogador também investe no mercado imobiliário e, segundo levantamentos publicados pela imprensa, possui mais de 150 imóveis e empreendimentos, principalmente no litoral brasileiro.

A estimativa inclui propriedades em regiões como Santos e Mangaratiba, além de negócios imobiliários em outras partes do país e no exterior. O volume de bens levanta dúvidas sobre uma eventual sucessão: o filho mais velho do atleta, Davi Lucca, teria direito a uma parcela maior apenas por ser o primogênito? Também não existe limite para a quantidade de imóveis que uma pessoa física pode registrar em seu nome?

Atualmente, Neymar tem quatro filhos: Davi Lucca, Mavie, Helena e Mel. O jogador também espera uma quinta filha com Bruna Biancardi, gravidez anunciada pelo casal em junho de 2026.

Primogênito não recebe parcela maior automaticamente

Segundo a advogada imobiliária de alto padrão Gabriela Pereira, o fato de Davi Lucca ser o filho mais velho não garante a ele uma fatia maior da herança.

“O simples fato de Davi Lucca ser o primogênito não lhe garante uma fatia maior da herança. Todos os filhos têm direito a partes iguais. O fato de ser filho fora do casamento, não tem benefício, e, se for o caso, o fato de ser filho não reconhecido, após o reconhecimento, ele passa a herdar exatamente como todos os outros herdeiros na mesma proporção”, afirmou.

Pela legislação brasileira, os descendentes são considerados herdeiros necessários. O Código Civil determina que metade da herança, chamada de legítima, seja reservada a eles. Em uma sucessão envolvendo apenas os filhos, essa parcela deve ser dividida igualmente, sem distinção relacionada à ordem de nascimento.

A legislação, porém, permite que até metade do patrimônio seja destinada livremente pelo proprietário, desde que a parte protegida dos herdeiros necessários seja preservada. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a possibilidade de beneficiar um dos herdeiros em relação aos demais, desde que a legítima não seja prejudicada.

Divisão não precisa ser feita imóvel por imóvel

A herança também não precisa ser distribuída com exatamente os mesmos imóveis para cada filho. Um herdeiro pode ficar com uma mansão, enquanto outro recebe terrenos ou outros ativos, desde que sejam respeitados os valores e os direitos previstos em lei.

Assim, caso Neymar deixe dezenas de propriedades, o inventário poderá organizar a distribuição dos bens sem necessariamente transformar cada imóvel em pequenas frações pertencentes a todos os filhos.

Dependendo da situação familiar e do regime de eventual casamento ou união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente também poderá participar da sucessão. O Código Civil prevê, em determinadas circunstâncias, a concorrência entre descendentes e cônjuge na ordem de vocação hereditária.

Mais de 150 imóveis não significa 150 propriedades em nome pessoal

Os levantamentos que apontam mais de 150 imóveis e investimentos imobiliários ligados a Neymar não significam necessariamente que todos sejam imóveis residenciais registrados diretamente em nome do jogador.

Em Santos, por exemplo, foram citadas mais de 100 propriedades associadas ao atleta. Parte dos negócios também está vinculada a empreendimentos e sociedades. No Nordeste, Neymar participa de projetos imobiliários em parceria com empresas do setor, o que é diferente de possuir individualmente cada unidade construída.

Por isso, não é possível presumir que os “150 imóveis” correspondam automaticamente a 150 matrículas particulares que, no futuro, seriam divididas entre os filhos.

Multas relacionadas ao lago em Mangaratiba foram anuladas

A propriedade de Neymar em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, ganhou destaque em 2023 após uma obra envolvendo um lago artificial ou piscina provocar uma disputa ambiental. A Prefeitura de Mangaratiba apontou possíveis irregularidades, como movimentação de terra sem autorização, supressão de vegetação e realização de atividade sem o instrumento de controle ambiental considerado necessário pelo município.

Quatro autos de infração chegaram ao total de R$ 16,01 milhões. De acordo com Gabriela Pereira, a autorização para a construção do chamado “Ney Lago” poderia envolver licenciamento ambiental no órgão competente, outorga de direito de uso de recursos hídricos e, dependendo do caso, autorizações para supressão de vegetação, movimentação e terraplenagem, além de alvará, projeto aprovado pela prefeitura e anuência do condomínio.

Em março de 2026, a Justiça do Rio de Janeiro anulou as multas. A sentença apontou falta de comprovação técnica de dano ambiental e concluiu que não havia sido demonstrada a necessidade de licenciamento prévio para a intervenção feita na propriedade.

A decisão também considerou que os autos de infração se basearam, entre outros elementos, em fotos e vídeos encaminhados após uma denúncia, sem provas técnicas suficientes para demonstrar o dano ambiental alegado. Antes disso, em 2024, um relatório do Inea já havia sido usado no processo para sustentar que a intervenção não seria passível de licenciamento ambiental e não teria causado impacto que justificasse o procedimento.

A obra foi autuada e interditada em 2023, mas as multas foram posteriormente suspensas e definitivamente anuladas pela sentença de março de 2026. Dessa forma, não é possível afirmar atualmente, de maneira simples, que o lago era ilegal.

O entendimento judicial foi de que não havia prova técnica suficiente de dano ambiental ou de que a intervenção exigisse o licenciamento indicado pela prefeitura. Isso não estabelece uma autorização geral para a construção de lagos artificiais. A regularidade de cada obra depende de fatores como o local, a intervenção realizada, o uso de recursos hídricos, a movimentação de solo, a supressão vegetal e as regras ambientais aplicáveis.

Não há limite geral para o número de imóveis

Segundo Gabriela Pereira, não existe, em regra, um número máximo de imóveis que uma pessoa física possa possuir no Brasil. Portanto, não há uma norma geral que limite a propriedade a dez, 50 ou 100 imóveis.

Uma pessoa pode acumular diversas propriedades, desde que as aquisições estejam de acordo com a legislação, os registros sejam regulares e sejam cumpridas as obrigações tributárias e administrativas.

Há, contudo, regras específicas que podem restringir determinadas aquisições, especialmente nos casos de imóveis rurais, compras feitas por estrangeiros, áreas de fronteira ou propriedades submetidas a legislações especiais. Essas situações não representam um teto geral para a quantidade de imóveis em nome de uma pessoa física.

Também é necessário diferenciar a quantidade de propriedades das obrigações tributárias. A posse de vários imóveis pode envolver o pagamento de IPTU ou ITR, conforme a natureza e a localização de cada bem, além de impostos incidentes sobre compra, venda e transmissão.

0 votos: 0 positivos, 0 negativos (0 pontos)

Deixe uma resposta
Miramontes 350×700
Notíciasletter
Receba nossas noticias
Um resumo direto no seu e-mail.
Sign In/Sign Up Pesquisar
Loading

Signing-in 3 seconds...

Signing-up 3 seconds...