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Nova jornada 5×2 começa a valer em 15 de dezembro de 2026
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial para esta matéria.
Política

Nova jornada 5×2 começa a valer em 15 de dezembro de 2026

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O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), em sessão solene, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026. O texto prevê o fim da escala de seis dias de trabalho por um de descanso, conhecida como 6×1, e estabelece a jornada 5×2, com dois dias de folga por semana.

A nova regra entra em vigor em todo o país a partir de 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de 60 dias previsto na emenda. A jornada semanal também será reduzida gradualmente, das atuais 44 horas para 40 horas, sem redução salarial, ao longo de 14 meses.

Após os primeiros 60 dias, os trabalhadores deverão cumprir cinco dias de trabalho e dois de descanso, enquanto a jornada semanal passará de 44 para 42 horas. Em 14 meses, a carga será reduzida de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2.

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir durante a semana as duas horas que excederem as oito horas normais de serviço. Se a divisão for igual, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos por dia, durante cinco dias.

Ao fim da transição, a jornada será de, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desse limite dependerá do pagamento de hora extra.

A emenda permite, excepcionalmente, a adoção de uma escala diferente da 5×2 por meio de convenção ou acordo coletivo. Nesses casos, a compensação deverá ocorrer no mesmo mês-calendário, com a garantia de pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Com isso, a escala 6×1 ainda poderá ser adotada quando estiver prevista em acordo coletivo. O dia trabalhado a mais deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Para trabalhadores terceirizados do poder público, o prazo de transição será diferente. As empresas que prestam serviços ao Estado terão 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias, para encerrar a escala 6×1. A regra foi estabelecida para evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados por meio de terceirização.

A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87.

Nessas situações, a redução da jornada somente ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A escala 5×2, porém, deverá ser adotada também para esses trabalhadores.

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