Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a lei que cria um protocolo de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física e sexual.
O chamado Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência estabelece que o primeiro atendimento seja feito por um profissional de segurança pública. Cabe a esse agente registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde.
A legislação também prevê treinamento específico e periódico para os profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nos atendimentos. A capacitação deverá garantir uma abordagem baseada na não revitimização.
Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, o exame deverá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. Caso a vítima não possa comparecer para o exame de corpo de delito, o perito deverá se deslocar até ela.
A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A norma anterior garantia às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo assistência médica, psicológica e social, exames preventivos e informações sobre direitos.
Também já era prevista a notificação à autoridade competente, no prazo de 24 horas, dos casos com indícios ou confirmação de violência sexual, para a adoção das medidas cabíveis e para fins estatísticos.
Entre as novas regras estão o atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional da vítima e a informação sobre o direito a atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados durante o exame médico-legal e encaminhar o material ao órgão oficial de perícia criminal. As unidades policiais ou de saúde que realizarem esses atendimentos deverão ter salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.
A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em até dez dias corridos. As autoridades também terão de adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. O órgão poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou prejudique a investigação ou a proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade, nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, sem prejuízo das demais sanções.











