O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as exigências federais para o porte de arma de fogo por guardas municipais. A votação ocorreu no plenário virtual nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, e até o momento apenas o relator se manifestou sobre o assunto.
A ação foi proposta pela associação de guardas municipais do Brasil, que questiona os critérios estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento. O grupo argumenta que as exigências de formação, controle e fiscalização para o porte funcional de armas deveriam ser revistas, considerando que as guardas fazem parte do sistema de segurança pública do país.
Contexto e Relevância da Decisão
Os guardas municipais defendem que, por integrarem o sistema de segurança, deveriam ter o mesmo regime jurídico que as polícias Civil, Militar e Federal. No entanto, Nunes Marques ressaltou que a inclusão das guardas nesse sistema não implica na necessidade de equiparação jurídica com as demais forças policiais.
O ministro enfatizou que a legislação é clara e não apresenta ambiguidade que justifique uma intervenção do STF para alterar as normas estabelecidas pelo Congresso Nacional. Essa decisão pode impactar diretamente a atuação das guardas municipais e a segurança pública nas cidades.
Com a manutenção das regras atuais, as guardas municipais continuarão a operar sob os mesmos critérios que já estão em vigor. Isso levanta questionamentos sobre a eficácia das políticas de segurança e o papel das guardas no enfrentamento da criminalidade.
A expectativa agora é que outros ministros se posicionem sobre o tema, uma vez que a decisão ainda não foi finalizada. O desdobramento desse julgamento pode influenciar futuras discussões sobre a regulamentação do porte de armas no Brasil e o papel das forças de segurança municipais.











